Segurança do paciente

Erro de medicação:
o Brasil não tem o número

E quem diz isso é o próprio Ministério da Saúde. O sistema nacional de notificação sequer tem a categoria. O que os estudos brasileiros mostram — e o que a norma cobra.

Publicado em 22 de agosto de 2026 · Leitura de 8 minutos · Newronix

Em uma frase

Não existe estatística nacional de erro de medicação no Brasil — e quem afirma isso é o próprio Ministério da Saúde, no protocolo oficial. A tipologia do sistema nacional de notificação sequer tem a categoria. O que existe são estudos locais, e eles são desconfortáveis.

A frase que o protocolo oficial traz

O Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos — documento do Ministério da Saúde com Anvisa, Fiocruz e Fhemig, aprovado pela Portaria GM/MS nº 2.095/2013 e de aplicação obrigatória em todas as unidades de saúde do país — afirma textualmente, na justificativa:

No Brasil ainda não estão disponíveis estatísticas de óbitos relacionados a erros de medicação.

Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos

Isso foi escrito em 2013. Treze anos depois, continua verdadeiro.

Por que o número não existe

A explicação é estrutural, e vale conhecer porque ela também explica por que a situação não vai se resolver sozinha.

O relatório nacional consolidado mais recente do Notivisa, referente a 2023, registra 368.895 incidentes relacionados à assistência à saúde. Os tipos mais notificados são falhas durante a assistência, falhas envolvendo cateter venoso, lesão por pressão, queda do paciente, falhas envolvendo sondas, falha na identificação do paciente.

"Erro de medicação" não é uma categoria nesse relatório. A tipologia do módulo Assistência à Saúde não segrega erro de medicação — eventos adversos a medicamentos seguem por outra via, a de farmacovigilância.

Nenhum dos 30 never events da Anvisa é erro de medicação

A Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 09/2025 traz a lista dos 30 never events do Notivisa — eventos tão graves que jamais deveriam ocorrer, com investigação obrigatória e prazo de 60 dias para análise de causa raiz.

A lista cobre cirurgia em local, lado ou paciente errado, retenção de corpo estranho, quedas com dano, lesão por pressão em estágio avançado, suicídio durante a assistência, troca de bebês, choque elétrico, queimadura, administração de gás medicinal errado.

Nenhum erro de medicação está entre eles. Administrar o medicamento errado, ou a dose errada, no paciente errado, não configura never event na classificação brasileira.

Os números que existem

O Boletim de Farmacovigilância nº 08, da Anvisa, edição temática sobre erros de medicação, reúne estudos brasileiros indexados. São recortes locais, com metodologias diferentes — o próprio boletim adverte que não devem ser comparados entre si. Ainda assim, o retrato é o que é.

Estudo em unidades de clínica médica de cinco hospitais públicos de ensino das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste identificou 1.500 erros de medicação relacionados à administração, mostrando que 30% das doses administradas continham alguma falha. A distribuição:

Tipo de erroProporção
Horário77,3%
Dose administrada14,4%
Via de administração6,1%
Uso de medicamento não autorizado1,7%
Erro cometido pelo paciente0,5%

As vias mais envolvidas foram a parenteral (48,5%) e a oral (46%).

Outros serviços, mesma direção

O achado mais acionável de todos

No estudo de Brasília, medicamentos sem rótulo aumentaram a chance de erro de horário em 13,72 vezes. Interrupções durante o preparo aumentaram a chance de erro em 3,75 vezes. Mais pacientes por profissional aumentou a chance de erro de horário em 8,27 vezes.

Repare no primeiro número. Não é sobre competência da equipe, nem sobre carga de trabalho. É sobre um rótulo que não foi impresso.

O que a norma exige

A RDC 36/2013, vigente, se aplica a todos os serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares — excluídos apenas consultórios individualizados, laboratórios clínicos e serviços móveis e de atenção domiciliar.

Ela obriga a direção a constituir o Núcleo de Segurança do Paciente, com autoridade e recursos, e o NSP a elaborar e manter o Plano de Segurança do Paciente. Entre os itens obrigatórios do plano está, nominalmente, a segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos.

E fixa prazos de notificação que costumam ser subestimados:

Os nove certos

O protocolo oficial adota a evolução dos "cinco certos" clássicos. O texto reconhece os sete — paciente, medicamento, via, hora, dose, documentação e razão — e registra a formulação de nove certos: paciente certo, medicamento certo, via certa, hora certa, dose certa, registro certo, ação certa, forma certa e resposta certa.

O POP de administração do próprio protocolo começa com: "Implementar a prática de verificação dos nove certos da terapia medicamentosa."

Duas recomendações que o protocolo faz sem meias palavras

Sobre sistemas de distribuição, o documento é categórico com a distribuição coletiva:

IMPORTANTE: Esse sistema de distribuição de medicamentos é considerado inseguro e DEVE ser abolido dos estabelecimentos de saúde.

Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos, seção 6

E indica o caminho: "Recomenda-se aos estabelecimentos de saúde o sistema de dose unitária." Sobre a farmácia, complementa: "Preconiza-se que a farmácia disponibilize, em meio hospitalar, o maior número possível de medicamentos prontos para uso (dose unitária) e que dispensem a manipulação prévia à administração."

Nas intervenções específicas, duas medidas concretas:

O que fazer com a ausência do número

É tentador ler "não existe estatística nacional" como "o problema não é medido, logo não é cobrado". Seria uma leitura ruim por três motivos.

Primeiro: a obrigação de notificar existe e tem prazo. A ausência de categoria nacional consolidada não dispensa o NSP de notificar mensalmente nem de investigar.

Segundo: na ausência de número nacional, o número que vale é o seu. Quem mede a própria taxa de erro sabe onde está; quem não mede acha que está bem porque nada apareceu — e nada aparece justamente porque não se mede.

Terceiro: o erro mais frequente nos estudos brasileiros é o de horário, com 77,3%. É o tipo de erro que quase nunca vira notificação, porque raramente causa dano imediato visível. Ele aparece em observação direta, não em notificação espontânea. Serviço que só conhece o que foi notificado não enxerga três quartos do problema.

Uma sugestão concreta para começar

Antes de comprar tecnologia, faça uma observação direta de um turno: acompanhe o preparo e a administração de um conjunto de doses e registre horário previsto versus horário real, doses sem rótulo, e quantas vezes o profissional foi interrompido durante o preparo.

São três medidas simples, correspondem exatamente aos fatores que os estudos brasileiros associaram a maior chance de erro, e produzem uma linha de base contra a qual qualquer intervenção futura pode ser avaliada.

Rótulo impresso, dose identificada, etapa registrada

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O SNCM acabou — e quase ninguém percebeu — por que não existe norma que obrigue código de barras na dispensação hospitalar, e o que a norma realmente exige.

RDC 67/2007 na farmácia hospitalar — dose unitária, validade por tipo de operação e a cadeia de rastreabilidade.

Fontes

  1. Ministério da Saúde, Anvisa, Fiocruz e Fhemig — Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos, aprovado pela Portaria GM/MS nº 2.095, de 24/09/2013.
  2. Portaria GM/MS nº 529, de 1º/04/2013 — Programa Nacional de Segurança do Paciente.
  3. Anvisa — RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 (vigente com alterações).
  4. Anvisa — Nota Técnica GVIMS/GGTES nº 09/2025, de 29/07/2025.
  5. Anvisa — Boletim de Farmacovigilância nº 08 (edição temática sobre erros de medicação).
  6. Anvisa/GGTES — "Incidentes relacionados à assistência à saúde: resultados das notificações no Notivisa, Brasil, janeiro a dezembro de 2023".
  7. Estudos brasileiros citados no Boletim nº 08: Reis et al., Acta Paul Enferm 2010; Volpe et al., Br J Nurs 2014; Opitz, USP 2006; Silva et al., Rev Latino-Am Enferm 2011; Camerini & Silva, Texto Contexto Enferm 2011; Teixeira & Cassiani, Rev Esc Enferm USP 2010.

Texto informativo, não substitui a leitura das normas nem orientação clínica, jurídica ou sanitária. Os estudos citados têm metodologias e recortes distintos e não devem ser comparados entre si, conforme adverte a própria fonte.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de erro de medicação em hospitais no Brasil?

Não existe estatística nacional. Quem afirma isso é o próprio protocolo oficial do Ministério da Saúde: a tipologia do sistema nacional de notificação não tem a categoria específica. O que existe são estudos locais, com metodologias e recortes diferentes.

O que são os nove certos da administração de medicamentos?

São as nove verificações que o protocolo oficial estabelece antes da administração: paciente certo, medicamento certo, via certa, hora certa, dose certa, registro certo, ação certa, forma certa e resposta certa.

O hospital é obrigado a notificar erro de medicação?

A notificação de incidentes ligados à assistência à saúde é obrigação prevista na regulamentação sanitária dos núcleos de segurança do paciente. O artigo indica a norma e o que ela alcança.

Sem número nacional, como o hospital mede o próprio erro de medicação?

Medindo internamente. A ausência de referência nacional torna a série histórica do próprio serviço o único parâmetro confiável de comparação — e é isso que a norma e o protocolo pedem que exista.