Em uma frase
A RNDS já tem 3,55 bilhões de registros e roda em FHIR R4. Mas não existe obrigação geral para hospital privado se conectar — a obrigatoriedade é por domínio de informação, criada portaria a portaria. E o registro de dispensação de medicamentos, hoje, não alcança a farmácia hospitalar.
O que é a RNDS, com precisão
A definição vigente está no Decreto nº 12.560, de 23 de julho de 2025, art. 3º: a RNDS é "a plataforma de interoperabilidade do ecossistema de dados do Sistema Único de Saúde, integrada em todo território nacional e com foco na interoperabilidade e no compartilhamento de dados de saúde, administrativos, financeiros e cadastrais".
Ela foi criada pela Portaria GM/MS nº 1.434, de 28 de maio de 2020 — a mesma que instituiu o Programa Conecte SUS. A operação é da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, e a implementação técnica cabe ao DATASUS.
O que já trafega — números oficiais
Os dados abertos do SUS publicam o volume por domínio. Competência de junho de 2026:
| Domínio | Registros |
|---|---|
| Imunobiológico administrado (RIA) | 1.736.412.984 |
| Regulação assistencial (RIRA) | 993.709.153 |
| Atendimento clínico (RAC) | 657.048.687 |
| Exames laboratoriais (REL) | 76.101.477 |
| Prescrição de medicamento (RPM) | 75.766.705 |
| Atestados médicos e odontológicos | 14.061.304 |
| Total | 3.553.100.310 |
Vale notar o que não aparece nessa lista: não há indicador publicado para Registro de Dispensação de Medicamentos (RDM) nem para Sumário de Alta (SA). São dois domínios que existem como modelo instituído, mas cujo volume não é divulgado — o que é, por si só, um dado sobre o estágio de adoção.
A pergunta que todo gestor faz: é obrigatório?
A resposta honesta é: depende do domínio, e para hospital privado quase nunca é.
Não existe uma obrigação genérica de "conectar-se à RNDS". O art. 254-A, §3º, inserido pela Portaria 1.434/2020, diz apenas que a integração "será feita de forma gradativa até a concretização dessa rede como a via única de interoperabilidade nacional em saúde". Sem data-limite.
A obrigatoriedade nasce portaria a portaria, por domínio:
| Norma | Obrigação | Alcança privado? |
|---|---|---|
| Portaria nº 1.792/2020 | Resultados de teste para SARS-CoV-2 | Sim |
| Portaria GM/MS nº 1.046/2021 | Integração dos resultados de exames COVID-19 | Sim |
| Portaria GM/MS nº 3.328/2022 | Notificação de resultados para Monkeypox | Sim |
| Portaria GM/MS nº 6.656/2025 | Dados de regulação assistencial | Não — secretarias |
Ou seja: as obrigações concretas que hoje alcançam o setor privado são pontuais e de vigilância epidemiológica, não de assistência.
O ponto que mais gera confusão: RPM e RDM não são o que parecem
A Portaria SAES/MS nº 50, de 9 de fevereiro de 2022, instituiu os modelos de Registro de Prescrição de Medicamentos (RPM) e Registro de Dispensação de Medicamentos (RDM). Lendo o texto com atenção:
O RPM cobre prescrição em âmbito ambulatorial e de medicamentos não sujeitos a controle especial.
O RDM cobre dispensação em âmbito ambulatorial, de medicamentos não controlados, em unidades públicas, unidades privadas financiadas pelo SUS ou pelo Programa Farmácia Popular.
A farmácia hospitalar privada não está no escopo de nenhum dos dois. O art. 3º prevê que, ao final da execução do piloto do projeto com foco em Farmácia Popular, os modelos passarão a ser de adoção obrigatória em todo o sistema de saúde — pública, suplementar e privada. Mas não localizamos ato oficial declarando a conclusão desse piloto.
Por que FHIR, e qual versão
FHIR — Fast Healthcare Interoperability Resources — é o padrão do HL7 que combina o acúmulo das linhas anteriores (v2, v3 e CDA) com tecnologias web modernas: REST, JSON, recursos identificáveis por URL. A RNDS usa o FHIR R4, versão 4.0.1. Isso é verificável de duas formas: o guia de implementação declara Package rnds#1.0.0 based on FHIR 4.0.1, e os endpoints são /api/fhir/r4/....
Dois conceitos bastam para acompanhar a conversa técnica:
- Resource (recurso) — a unidade básica.
Patientpara dados do indivíduo,Immunizationpara vacina,DiagnosticReportpara laudo. A especificação define cerca de 145 tipos. - Profile (perfil) — a personalização de um recurso para uma realidade específica. A documentação da RNDS é direta sobre isso: "para a integração com a RNDS não será necessário definir perfis. Esta é uma atribuição da RNDS e os perfis já estão definidos."
Três guias de implementação, e eles não são a mesma coisa
- IG da RNDS (
rnds-fhir.saude.gov.br) — versão 1.0.0, gerado em dezembro de 2022. Escopo essencialmente de resultado de exame laboratorial. Não cobre RAC, Sumário de Alta, RPM/RDM, RIA nem RIRA. - BR Core (
hl7.org.br/fhir/core) — perfis brasileiros de uso geral, incluindobr-core-medication,br-core-medicationrequest,br-core-medicationdispensee umbr-core-consentpara registrar consentimento sob a LGPD. A própria página avisa: "No current official version has been published yet." - IPS Brasil — Sumário Internacional do Paciente, executado pelo Hospital Sírio-Libanês via PROADI entre 2023 e 2024.
Terminologias: o que a RNDS realmente usa
Estão nos perfis oficiais, verificáveis na lista de artefatos do IG: CID-10, LOINC, CBO, CNES, CNS, CPF, TUSS/CBHPM, tabela SUS (SIGTAP), CIAP-2, além de identificadores de medicamento como registro Anvisa, EAN/GTIN, CATMAT, AMPP e VMP.
SNOMED CT: cuidado com essa sigla em proposta comercial
SNOMED CT não aparece no guia de implementação da RNDS. Busca por "SNOMED" na lista de artefatos retorna zero ocorrências.
O Brasil foi anunciado como 33º membro do SNOMED International em 2018, mas não consta na lista atual de membros. O HL7 Brasil declara operar um browser sob licença de afiliado, para capacitação e pesquisa. O IPS Brasil menciona SNOMED CT IPS em mapeamentos.
Ou seja: SNOMED existe no Brasil como projeto e pesquisa, não como terminologia corrente da RNDS. Fornecedor que promete "compatibilidade SNOMED para a RNDS" está descrevendo algo que a RNDS não pede.
Como um estabelecimento se conecta
O processo tem duas fases — homologação e depois produção — e dez etapas documentadas:
- Gestor obtém certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ do estabelecimento ou e-CPF do gestor, tipo A1 ou A3)
- Gestor cria conta gov.br
- Gestor solicita acesso pelo Portal de Serviços do DATASUS
- Gestor obtém o identificador do solicitante
- Integrador estuda os serviços
- Integrador desenvolve o conector
- Integrador verifica conformidade com o contrato de integração
- Integrador produz as evidências de homologação
- Gestor solicita acesso à produção
- Integrador coloca o conector em produção
Dois detalhes de infraestrutura que costumam surpreender: a autenticação usa 2-Way SSL, e o ambiente de produção tem um endereço por unidade da federação — sp-ehr-services.saude.gov.br, mg-ehr-services.saude.gov.br e assim por diante. O estabelecimento deve usar obrigatoriamente o da UF do seu CNES. O ambiente de homologação é único nacional.
Uma ressalva sobre a documentação
O guia de integração está tecnicamente desatualizado em pontos relevantes. A página de autenticação em Java ainda instrui importar a cadeia "Let's Encrypt Authority X3", expirada em 2021. A página de modelos lista apenas o REL v1.2.3, de janeiro de 2021. A página oficial de atualizações técnicas do Ministério tem entradas mais recentes apenas até janeiro de 2022.
Conclusão prática: reserve tempo de projeto para descobrir divergências entre documentação e comportamento real da API. Não é um projeto de "seguir o manual".
O que mudou em 2026
Federalização. Em julho de 2026, no congresso do CONASEMS, o Ministério apresentou a estratégia de descentralização da RNDS. A etapa estadual mobilizou as 27 unidades da federação, todas com credenciais, diagnóstico de infraestrutura e plano estadual. A municipalização segue em três ciclos: capitais, municípios estratégicos e universalização.
Novos domínios. A Portaria GM/MS nº 10.341, de 12 de março de 2026, instituiu dois modelos novos: RATC (registro de atendimento via teleconsultoria, síncrona e assíncrona entre profissionais) e RELC (resultado de exame com laudo clínico, presencial ou por telediagnóstico).
RNDS e SNCR não são a mesma coisa
Vale separar com clareza, porque os dois assuntos costumam ser tratados como um só em reunião de projeto:
- A RNDS é do Ministério da Saúde, roda em FHIR, e trata de dado clínico.
- O SNCR é da Anvisa, trata de numeração de receituário de medicamento controlado, e nas fontes oficiais consultadas não declara integração com a RNDS nem informa se sua API usa FHIR.
São camadas diferentes, com donos diferentes, prazos diferentes e padrões possivelmente diferentes. Projetos que tratam as duas como uma frente única costumam atrasar as duas.
O que fazer agora
Se você é hospital privado: hoje não há obrigação geral. Mas a direção do movimento é inequívoca — federalização em curso, novos domínios sendo instituídos, e o art. 3º da Portaria SAES/MS 50/2022 já prevê a extensão à rede privada. Quem começa a organizar terminologia e identificação de paciente agora chega inteiro quando a obrigação vier.
Se você está escolhendo sistema: a pergunta útil não é "é compatível com FHIR?" — quase todo mundo diz que sim. É "quais recursos FHIR R4 vocês já implementaram, e em qual ambiente foram homologados?". Homologação na RNDS gera evidência; ela existe ou não existe.
Para a farmácia hospitalar: a interoperabilidade ainda não chegou. Isso é uma janela, não um alívio. Quem organiza a identificação de medicamento e o registro de dispensação hoje, por decisão própria, faz depois a integração como projeto técnico. Quem não organiza, faz como projeto de arqueologia de dados.
Integrar depois começa por registrar bem agora
O nMescla estrutura a operação de manipulação com o registro que qualquer integração futura vai exigir.
Conhecer o nMesclaLeia também
Anvisa publica a API do SNCR — a outra frente de integração, com prazo para setembro de 2026.
Glossário — HL7, FHIR, RNDS, TISS e mais vinte termos definidos com a referência normativa.
Fontes
- Decreto nº 12.560, de 23 de julho de 2025 — Planalto.
- Portaria GM/MS nº 1.434, de 28 de maio de 2020 (Conecte SUS e RNDS), DOU de 29/05/2020, republicada em 01/06/2020.
- Portaria SAES/MS nº 50, de 9 de fevereiro de 2022 (modelos RPM e RDM).
- Portaria GM/MS nº 10.341, de 12 de março de 2026 (modelos RATC e RELC).
- Dados Abertos do SUS — conjunto "[MGDI] Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)", competência junho/2026.
- Guia de Integração da RNDS (rnds-guia.saude.gov.br) e Guia de Implementação FHIR da RNDS (rnds-fhir.saude.gov.br).
- HL7 International — especificação FHIR e FHIR R4 (4.0.1).
- HL7 Brasil — BR Core, e IPS Brasil (Sumário Internacional do Paciente).
- SNOMED International — lista de membros, consultada em 22/08/2026.
- Ministério da Saúde — "Ministério da Saúde apresenta estratégia sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde", 14/07/2026.
Texto informativo, não substitui a leitura das normas nem orientação técnica ou jurídica. Números e versões conferidos em 22/08/2026 e sujeitos a atualização pelas fontes oficiais.
Perguntas frequentes
O que é a RNDS?
A Rede Nacional de Dados em Saúde é a plataforma nacional de interoperabilidade do Ministério da Saúde para troca de informações em saúde entre estabelecimentos, sistemas e entes federativos.
Conectar-se à RNDS é obrigatório para hospital privado?
Não existe obrigação geral. A obrigatoriedade é criada por domínio de informação, portaria a portaria — cada domínio traz seu próprio alcance e prazo. O artigo lista os domínios já obrigatórios e para quem.
Qual versão do HL7 FHIR a RNDS usa?
A RNDS opera em FHIR R4 (4.0.1), com perfis próprios publicados pelo Ministério da Saúde. Um sistema compatível genericamente com FHIR não está automaticamente conforme à RNDS: é preciso atender aos perfis nacionais.
A RNDS já registra dispensação de medicamento na farmácia hospitalar?
Não. O domínio de dispensação existente não alcança a farmácia hospitalar. É uma das principais confusões do tema.
RNDS e SNCR são a mesma coisa?
Não. A RNDS é a plataforma de interoperabilidade de dados em saúde; o SNCR é o Sistema Nacional de Controle de Receituários, voltado ao receituário de medicamentos sujeitos a controle especial. São sistemas distintos, com finalidades e obrigações diferentes.